AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL N° 1.0433.10.017925- 1/002

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Data
2011-02-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo regimental. Agravo de instrumento convertido em retido. Decisão irrecorrível.
Descrição
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL N° 1.0433.10.017925- 1/002 - Comarca de Montes Claros - Agravante: Luciane Antunes Vieira - Agravado: Universidade Estadual de Montes Claros - Relator: DES. KILDARE CARVALHO
Palavras-chave
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO, INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL, ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.187/2005, NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
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