APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0223.08.261520-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador TIBÚRCIO MARQUES (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-22T16:53:11Z
dc.date.available2014-08-22T16:53:11Z
dc.date.issued2009-02-05
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0223.08.261520-2/001 - Comarca de Divinópolis - Apelante: Aparecida de Fátima Cândida de Oliveira - Apelado: Dilson Pinto da Cunha - Relator: DES. TIBÚRCIO MARQUESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Ação de despejo por denúncia vazia. Contrato de locação. Direito pessoal. Litisconsórcio necessário. Cônjuge. Inocorrência. Direito de preferência. Ação própria.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3321
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDESPEJO POR DENÚNCIA VAZIApt_BR
dc.subjectLOCAÇÃOpt_BR
dc.subjectDIREITO PESSOALpt_BR
dc.subjectLITISCONSÓRCIO NECESSÁRIOpt_BR
dc.subjectCÔNJUGEpt_BR
dc.subjectNÃO OCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectDIREITO DE PREFERÊNCIApt_BR
dc.subjectAÇÃO PRÓPRIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0223.08.261520-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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