AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0183.10.011993-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorVilas Boas, Alberto (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-08T14:35:27Z
dc.date.available2014-04-08T14:35:27Z
dc.date.issued2011-04-05
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0183.10.011993-6/001 - Comarca de Conselheiro Lafaiete - Agravante: Município de Itaverava - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ALBERTO VILAS BOASpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Administrativo. Ação civil pública. Supressão do transporte escolar de crianças por negligência da Administração. Impossibilidade. Tutela antecipada. Cabimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/1794
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO CIVIL PÚBLICApt_BR
dc.subjectTRANSPORTE ESCOLARpt_BR
dc.subjectSUPRESSÃO POR NEGLIGÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃOpt_BR
dc.subjectANTECIPAÇÃO DE TUTELApt_BR
dc.subjectCABIMENTOpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0183.10.011993-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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