Decisão 249/2019 (Processo SEI 0140188-79.2018.8.13.0000)
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Data
2019-01-16
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente enviado pela Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no qual a usuária Patrícia Simões reclama da falta de padronização no funcionamento dos cartórios.
Palavras-chave
Belo Horizonte, 1º Registro Civil das Pessoas Naturais, 3º Registro Civil das Pessoas Naturais, Reclamação, Prazo certidão, Artigo 19, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 378, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 21, Lei Federal 8.935/1994, Inexistência infração disciplinar, Prazo máximo cinco dias, Gerenciamento administrativo, Arquivamento