AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0145. 12.050332-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ARNALDO MACIEL (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-15T15:36:00Z
dc.date.available2014-04-15T15:36:00Z
dc.date.issued2013-06-04
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0145. 12.050332-4/001 - Comarca de Juiz de Fora - Agravante: Ricardo Souza Januzzi - Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A. - Interessados: Sérgio Henrique Batista Campos, Luiz Ricardo Januzzi - Relator: DES. ARNALDO MACIELpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ação de execução. Exceção de pré-executividade. Suspensão da demanda com base na situação de recuperação judicial do devedor principal. Responsabilidade do avalista. Autonomia. Art. 49, § 1º, da Lei nº 11.101/05. Desprovimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1855
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRECUPERAÇÃO JUDICIALpt_BR
dc.subjectDEVEDOR PRINCIPALpt_BR
dc.subjectSUSPENSÃO DA EXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectAVALISTApt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADEpt_BR
dc.subjectAUTONOMIApt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0145. 12.050332-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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