AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0145. 12.050332-4/001

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Data
2013-06-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Ação de execução. Exceção de pré-executividade. Suspensão da demanda com base na situação de recuperação judicial do devedor principal. Responsabilidade do avalista. Autonomia. Art. 49, § 1º, da Lei nº 11.101/05. Desprovimento.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0145. 12.050332-4/001 - Comarca de Juiz de Fora - Agravante: Ricardo Souza Januzzi - Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A. - Interessados: Sérgio Henrique Batista Campos, Luiz Ricardo Januzzi - Relator: DES. ARNALDO MACIEL
Palavras-chave
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DEVEDOR PRINCIPAL, SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, AVALISTA, RESPONSABILIDADE, AUTONOMIA
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