Decisão 1551/2019 (Processo SEI 0022324-83.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2019-03-12T21:04:12Z
dc.date.available2019-03-12T21:04:12Z
dc.date.issued2019-03-12
dc.descriptionTrata-se de expediente no qual a Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Dra. Célia Maria Andrade Freitas Corrêa, encaminha Ofício do Deputado Estadual Glaycon Franco e ofícios 12/2019 da Prefeitura Municipal de Rio Espera e 13/2019 da Câmara Municipal de Rio Espera, em que requerem que os Ofícios do Registro Civil com Atribuição Notarial do Distrito de Piranguita e do Distrito de Rio Melo continuem funcionando nos respectivos distritos até a edição e promulgação da Lei necessária para sua extinção.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9529
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectConselheiro Lafaietept_BR
dc.subjectConsulta Direção do Foropt_BR
dc.subjectCâmara Municipal de Rio Esperapt_BR
dc.subjectDeputado Estadual Glaycon Francopt_BR
dc.subjectPrefeito Rio Esperapt_BR
dc.subjectPedido para manter os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial de Piranguita e Rio Melopt_BR
dc.subjectAusência de ato de anexaçãopt_BR
dc.subjectNada a proverpt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 1551/2019 (Processo SEI 0022324-83.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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