Decisão 1551/2019 (Processo SEI 0022324-83.2019.8.13.0000)

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Data
2019-03-12
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente no qual a Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Dra. Célia Maria Andrade Freitas Corrêa, encaminha Ofício do Deputado Estadual Glaycon Franco e ofícios 12/2019 da Prefeitura Municipal de Rio Espera e 13/2019 da Câmara Municipal de Rio Espera, em que requerem que os Ofícios do Registro Civil com Atribuição Notarial do Distrito de Piranguita e do Distrito de Rio Melo continuem funcionando nos respectivos distritos até a edição e promulgação da Lei necessária para sua extinção.
Palavras-chave
Conselheiro Lafaiete, Consulta Direção do Foro, Câmara Municipal de Rio Espera, Deputado Estadual Glaycon Franco, Prefeito Rio Espera, Pedido para manter os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial de Piranguita e Rio Melo, Ausência de ato de anexação, Nada a prover, Arquivamento
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