APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.08.280829-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-09T21:14:48Z
dc.date.available2014-06-09T21:14:48Z
dc.date.issued2010-05-11
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.08.280829-3/001 - Comarca de Governador Valadares - Apelante: Sinsem - Sindicato dos Servidores do Município de Governador Valadares - Apelado: Município de Alpercata - Relator: DES. ANDRÉ LEITE PRAÇApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Contribuição sindical. Cobrança do Município. Sindicato. Extensão territorial. Ausência de registro junto ao Ministério do Trabalho. Ilegitimidade ativa do sindicato reconhecida. Honorários advocatícios. Fixação consoante o § 4° do art. 20 do CPC. Recurso parcialmente provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2615
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCONTRIBUIÇÃO SINDICALpt_BR
dc.subjectCOBRANÇA DO MUNICÍPIOpt_BR
dc.subjectSINDICATOpt_BR
dc.subjectBASE TERRITORIALpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE REGISTRO JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHOpt_BR
dc.subjectILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATOpt_BR
dc.subjectRECONHECIMENTOpt_BR
dc.subjectHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSpt_BR
dc.subjectFIXAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.08.280829-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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