APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.08.280829-3/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-06-09T21:14:48Z | |
dc.date.available | 2014-06-09T21:14:48Z | |
dc.date.issued | 2010-05-11 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.08.280829-3/001 - Comarca de Governador Valadares - Apelante: Sinsem - Sindicato dos Servidores do Município de Governador Valadares - Apelado: Município de Alpercata - Relator: DES. ANDRÉ LEITE PRAÇA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Contribuição sindical. Cobrança do Município. Sindicato. Extensão territorial. Ausência de registro junto ao Ministério do Trabalho. Ilegitimidade ativa do sindicato reconhecida. Honorários advocatícios. Fixação consoante o § 4° do art. 20 do CPC. Recurso parcialmente provido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2615 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | CONTRIBUIÇÃO SINDICAL | pt_BR |
dc.subject | COBRANÇA DO MUNICÍPIO | pt_BR |
dc.subject | SINDICATO | pt_BR |
dc.subject | BASE TERRITORIAL | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DE REGISTRO JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO | pt_BR |
dc.subject | ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO | pt_BR |
dc.subject | RECONHECIMENTO | pt_BR |
dc.subject | HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS | pt_BR |
dc.subject | FIXAÇÃO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.08.280829-3/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |