APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.08.280829-3/001

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Data
2010-05-11
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Contribuição sindical. Cobrança do Município. Sindicato. Extensão territorial. Ausência de registro junto ao Ministério do Trabalho. Ilegitimidade ativa do sindicato reconhecida. Honorários advocatícios. Fixação consoante o § 4° do art. 20 do CPC. Recurso parcialmente provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.08.280829-3/001 - Comarca de Governador Valadares - Apelante: Sinsem - Sindicato dos Servidores do Município de Governador Valadares - Apelado: Município de Alpercata - Relator: DES. ANDRÉ LEITE PRAÇA
Palavras-chave
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, COBRANÇA DO MUNICÍPIO, SINDICATO, BASE TERRITORIAL, AUSÊNCIA DE REGISTRO JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO, ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO, RECONHECIMENTO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXAÇÃO
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