APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.02.820641-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora MÁRCIA DE PAOLI BALBINO (Relatora)
dc.date.accessioned2014-11-21T10:45:45Z
dc.date.available2014-11-21T10:45:45Z
dc.date.issued2008-03-27
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.02.820641-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: José Reinaldo Coelho e sua mulher - Apelados: Lapa Incorporações Empreendimentos Imobiliários e Serviços S.A. e Sérgio Ramos de Carvalho, representado por curador especial - Relatora: DES.ª MÁRCIA DE PAOLI BALBINOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Constitucional. Apelação. Ação de usucapião especial urbano. Art. 183 da CF. Imóvel financiado pelo SFH. Requisitos do usucapião. Ausência. Manutenção da sentença. Recurso conhecido e não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3804
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectUSUCAPIÃO ESPECIALpt_BR
dc.subjectIMÓVEL URBANOpt_BR
dc.subjectFINANCIAMENTO PELO BNHpt_BR
dc.subjectREQUISITOS DO USUCAPIÃOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectART. 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERALpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.02.820641-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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