NT 2022.0003055 Estenose de uretra Ureteroplastia autogena - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2022-09-01T19:41:06Z
dc.date.available2022-09-01T19:41:06Z
dc.date.issued2022-08-22
dc.description.abstractNo SUS o procedimento de uretroplastia autógeno está previsto na Tabela SIGTAB, procedimento de média complexidade, código 04.09.02.013-3, estando disponível em centros especializados, sendo de competência do gestor local, no caso o município de Montes Claros, que possui gestão plena, a pactuação dos fluxos para sua realização. Assim, no presente caso, não existe solicitação de procedimento diverso, não contemplado pelo SUS, que requeira avaliação de indicação, imprescindibilidade, substituição ou não pelo NATJUS dos mesmos. Trata-se de demanda, estritamente relacionada à gestão da assistência a saúde e depende da melhor articulação de fluxos pelo gestor local, o que foge à finalidade do NATJUS - TJMG.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13079
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectProcedimento/Exame complementar procedimento cirúrgico uretroplastia autógenapt_BR
dc.subjectDiagnóstico de estenose de uretrapt_BR
dc.titleNT 2022.0003055 Estenose de uretra Ureteroplastia autogena - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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