NT 2022.0003055 Estenose de uretra Ureteroplastia autogena - NATJUS TJMG
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Data
2022-08-22
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Resumo
No SUS o procedimento de uretroplastia autógeno está previsto
na Tabela SIGTAB, procedimento de média complexidade, código
04.09.02.013-3, estando disponível em centros especializados, sendo
de competência do gestor local, no caso o município de Montes
Claros, que possui gestão plena, a pactuação dos fluxos para sua
realização. Assim, no presente caso, não existe solicitação de
procedimento diverso, não contemplado pelo SUS, que requeira
avaliação de indicação, imprescindibilidade, substituição ou não pelo
NATJUS dos mesmos. Trata-se de demanda, estritamente relacionada à
gestão da assistência a saúde e depende da melhor articulação de
fluxos pelo gestor local, o que foge à finalidade do NATJUS - TJMG.
Descrição
Palavras-chave
Procedimento/Exame complementar procedimento cirúrgico uretroplastia autógena, Diagnóstico de estenose de uretra