NT 2022.0003055 Estenose de uretra Ureteroplastia autogena - NATJUS TJMG

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Data
2022-08-22
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Resumo
No SUS o procedimento de uretroplastia autógeno está previsto na Tabela SIGTAB, procedimento de média complexidade, código 04.09.02.013-3, estando disponível em centros especializados, sendo de competência do gestor local, no caso o município de Montes Claros, que possui gestão plena, a pactuação dos fluxos para sua realização. Assim, no presente caso, não existe solicitação de procedimento diverso, não contemplado pelo SUS, que requeira avaliação de indicação, imprescindibilidade, substituição ou não pelo NATJUS dos mesmos. Trata-se de demanda, estritamente relacionada à gestão da assistência a saúde e depende da melhor articulação de fluxos pelo gestor local, o que foge à finalidade do NATJUS - TJMG.
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Palavras-chave
Procedimento/Exame complementar procedimento cirúrgico uretroplastia autógena, Diagnóstico de estenose de uretra
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