NT 2025.0007451 Semaglutida - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2025-05-21T12:28:35Z
dc.date.available2025-05-21T12:28:35Z
dc.date.issued2025-05-16
dc.description.abstractConsiderando a documentação apresentada, não foram identificados elementos técnicos que permitam afirmar imprescindibilidade de uso específico da semaglutida em monoterapia ou adjunto em substituição às alternativas farmacológicas regularmente disponíveis na rede pública, para o tratamento farmacológico do paciente. Faz-se necessário ressaltar que a nota técnica tem por finalidade responder de forma preliminar a uma questão clínica sobre potenciais efeitos de uma tecnologia em saúde, para uma determinada condição. Para tanto, é realizada análise documental, dos fundamentos científicos e avaliação em tese da questão posta. Portanto, a conclusão “favorável” ou “desfavorável” diz respeito tão somente às evidências científicas atualizadas sobre a metodologia em foco e à indicação do seu custeio pelo poder público ou saúde suplementar, levando em consideração as opções disponíveis. A afirmação de imprescindibilidade ou não de determinado tratamento em detrimento de outro, requer avaliação completa individualizada contextualizada. Caso o juízo entender necessária uma avaliação complementar no decorrer do processo, há a possibilidade / indicação de realização de perícia médica.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16438
dc.language.isopt
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