NT 2025.0007451 Semaglutida - NATJUS TJMG
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Data
2025-05-16
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Resumo
Considerando a documentação apresentada, não foram identificados
elementos técnicos que permitam afirmar imprescindibilidade de uso específico
da semaglutida em monoterapia ou adjunto em substituição às alternativas
farmacológicas regularmente disponíveis na rede pública, para o tratamento
farmacológico do paciente.
Faz-se necessário ressaltar que a nota técnica tem por finalidade
responder de forma preliminar a uma questão clínica sobre potenciais efeitos
de uma tecnologia em saúde, para uma determinada condição. Para tanto, é
realizada análise documental, dos fundamentos científicos e avaliação em tese
da questão posta. Portanto, a conclusão “favorável” ou “desfavorável” diz
respeito tão somente às evidências científicas atualizadas sobre a metodologia
em foco e à indicação do seu custeio pelo poder público ou saúde suplementar,
levando em consideração as opções disponíveis.
A afirmação de imprescindibilidade ou não de determinado tratamento
em detrimento de outro, requer avaliação completa individualizada
contextualizada. Caso o juízo entender necessária uma avaliação
complementar no decorrer do processo, há a possibilidade / indicação de
realização de perícia médica.