APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0223. 07.212829-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador WANDER MAROTTA (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-20T12:53:03Z
dc.date.available2014-11-20T12:53:03Z
dc.date.issued2008-03-11
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0223.07.212829-9/001 - Comarca de Divinópolis - Remetente: Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais, da Infância e Juventude da Comarca de Divinópolis - Apelante: Município de Divinópolis - Apelado: Eduardo Henrique Souza Vieira representado p/ mãe Neide Aparecida Rodrigues Vieira - Autoridade coatora: Prefeito do Município de Divinópolis, Secretaria Municipal de Educação de Divinópolis - Relator: DES. WANDER MAROTTApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. Matrícula em escola infantil por recomendação médica. Menor portador de necessidades especiais. Direito líquido e certo.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3760
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMandado de segurançapt_BR
dc.subjectEstabelecimento de ensinopt_BR
dc.subjectMatrículapt_BR
dc.subjectMenorpt_BR
dc.subjectPortador de necessidades especiaispt_BR
dc.subjectRecomendação médicapt_BR
dc.subjectDireito líquido e certopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0223. 07.212829-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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