APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0223. 07.212829-9/001
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Data
2008-03-11
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Matrícula em escola infantil por recomendação médica. Menor portador de necessidades especiais. Direito líquido e certo.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0223.07.212829-9/001 - Comarca de Divinópolis - Remetente: Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais, da Infância e Juventude da Comarca de Divinópolis - Apelante: Município de Divinópolis - Apelado: Eduardo Henrique Souza Vieira representado p/ mãe Neide Aparecida Rodrigues Vieira - Autoridade coatora: Prefeito do Município de Divinópolis, Secretaria Municipal de Educação de Divinópolis - Relator: DES. WANDER MAROTTA
Palavras-chave
Mandado de segurança, Estabelecimento de ensino, Matrícula, Menor, Portador de necessidades especiais, Recomendação médica, Direito líquido e certo