Decisão 1006/2019 (Processo SEI 0016264-94.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2019-02-15T17:31:02Z
dc.date.available2019-02-15T17:31:02Z
dc.date.issued2019-02-15
dc.descriptionTrata-se de ofício encaminhado pelo Oficial Interino do Registro Civil das Pessoas Naturais de Barra do Cuieté, informando a ausência de uma folha no Livro 4-C, "que deveria estar identificada com os números 379 e 380 (frente e verso, respectivamente), e deveria conter os Termos nº 465 e 466", bem como que tal fato foi identificado apenas em 11 de fevereiro de 2019, quando foi solicitada 2ª via de certidão de óbito de Maria Madalena da Silva, falecida em 16 de março de 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9463
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectConselheiro Penapt_BR
dc.subjectRegistro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Barra do Cuietépt_BR
dc.subjectComunicaçãopt_BR
dc.subjectLivro parcialmente danificadopt_BR
dc.subjectRestauraçãopt_BR
dc.subjectArtigo 81, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 1006/2019 (Processo SEI 0016264-94.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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