Decisão 1006/2019 (Processo SEI 0016264-94.2019.8.13.0000)
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Data
2019-02-15
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Resumo
Descrição
Trata-se de ofício encaminhado pelo Oficial Interino do Registro Civil das Pessoas Naturais de Barra do Cuieté, informando a ausência de uma folha no Livro 4-C, "que deveria estar identificada com os números 379 e 380 (frente e verso, respectivamente), e deveria conter os Termos nº 465 e 466", bem como que tal fato foi identificado apenas em 11 de fevereiro de 2019, quando foi solicitada 2ª via de certidão de óbito de Maria Madalena da Silva, falecida em 16 de março de 2008.
Palavras-chave
Conselheiro Pena, Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Barra do Cuieté, Comunicação, Livro parcialmente danificado, Restauração, Artigo 81, Provimento Corregedoria 260/2013, Arquivamento