Decisão 6374 (SEI 0109501-85.2019.8.13.0000)
dc.contributor.author | Oliveira, João Luiz Nascimento de | |
dc.date.accessioned | 2020-05-26T18:56:31Z | |
dc.date.available | 2020-05-26T18:56:31Z | |
dc.date.issued | 2020-05-25 | |
dc.description | Trata-se de Inspeção técnica nos Serviços Notariais e de Registro da comarca de Itaúna/MG na qual foi identificado o uso do código de tributação nº 30 pelo Ofício do Registro de Imóveis para a prática do ato de averbação de reserva legal em matrícula aberta em decorrência de desmembramento (transporte de ônus). Questiona-se sobre a necessidade de criação de novo código de tributação para a prática do referido ato. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11220 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Itaúna | pt_BR |
dc.subject | 1º Registro de Imóveis | pt_BR |
dc.subject | Desmembramento | pt_BR |
dc.subject | Matrícula | pt_BR |
dc.subject | Transporte de ônus | pt_BR |
dc.subject | Atos praticados de ofício | pt_BR |
dc.subject | Não incidência emolumentos | pt_BR |
dc.subject | Selo de Fiscalização Eletrônico | pt_BR |
dc.subject | Não utilização | pt_BR |
dc.subject | Artigo 230, Lei Federal 6.015/1973 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 235, Lei Federal 6.015/1973 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 10, §2, Lei Estadual 15.424/2004 | pt_BR |
dc.title | Decisão 6374 (SEI 0109501-85.2019.8.13.0000) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |