Decisão 6374 (SEI 0109501-85.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorOliveira, João Luiz Nascimento de
dc.date.accessioned2020-05-26T18:56:31Z
dc.date.available2020-05-26T18:56:31Z
dc.date.issued2020-05-25
dc.descriptionTrata-se de Inspeção técnica nos Serviços Notariais e de Registro da comarca de Itaúna/MG na qual foi identificado o uso do código de tributação nº 30 pelo Ofício do Registro de Imóveis para a prática do ato de averbação de reserva legal em matrícula aberta em decorrência de desmembramento (transporte de ônus). Questiona-se sobre a necessidade de criação de novo código de tributação para a prática do referido ato.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11220
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectItaúnapt_BR
dc.subject1º Registro de Imóveispt_BR
dc.subjectDesmembramentopt_BR
dc.subjectMatrículapt_BR
dc.subjectTransporte de ônuspt_BR
dc.subjectAtos praticados de ofíciopt_BR
dc.subjectNão incidência emolumentospt_BR
dc.subjectSelo de Fiscalização Eletrônicopt_BR
dc.subjectNão utilizaçãopt_BR
dc.subjectArtigo 230, Lei Federal 6.015/1973pt_BR
dc.subjectArtigo 235, Lei Federal 6.015/1973pt_BR
dc.subjectArtigo 10, §2, Lei Estadual 15.424/2004pt_BR
dc.titleDecisão 6374 (SEI 0109501-85.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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