Decisão 6374 (SEI 0109501-85.2019.8.13.0000)

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Data
2020-05-25
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Resumo
Descrição
Trata-se de Inspeção técnica nos Serviços Notariais e de Registro da comarca de Itaúna/MG na qual foi identificado o uso do código de tributação nº 30 pelo Ofício do Registro de Imóveis para a prática do ato de averbação de reserva legal em matrícula aberta em decorrência de desmembramento (transporte de ônus). Questiona-se sobre a necessidade de criação de novo código de tributação para a prática do referido ato.
Palavras-chave
Itaúna, 1º Registro de Imóveis, Desmembramento, Matrícula, Transporte de ônus, Atos praticados de ofício, Não incidência emolumentos, Selo de Fiscalização Eletrônico, Não utilização, Artigo 230, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 235, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 10, §2, Lei Estadual 15.424/2004
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