APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.11.013323-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ELPÍDIO DONIZETTI (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-31T15:07:05Z
dc.date.available2014-03-31T15:07:05Z
dc.date.issued2011-11-29
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.11.013323-1/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Banco Bradesco S.A. - Apelado: Delson Costa - Relator: DES. ELPÍDIO DONIZETTIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação cautelar. Exibição de documentos. Dever do banco de disponibilizar extratos bancários. Prazo para guarda de documentos.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1621
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEXIBIÇÃO DE DOCUMENTOSpt_BR
dc.subjectINSTITUIÇÃO BANCÁRIApt_BR
dc.subjectCADERNETA DE POUPANÇApt_BR
dc.subjectEXTRATOSpt_BR
dc.subjectFORNECIMENTOpt_BR
dc.subjectOBRIGAÇÃOpt_BR
dc.subjectEXPURGOS INFLACIONÁRIOSpt_BR
dc.subjectPOSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PELO CLIENTEpt_BR
dc.subjectDEVER DE GUARDA DOS DOCUMENTOS PELO BANCO ATÉ QUE OCORRA A PRESCRIÇÃO DAS AÇÕES INTENTADASpt_BR
dc.subjectRESOLUÇÃO BACEN Nº 2.078/94pt_BR
dc.subjectNÃO APLICAÇÃOpt_BR
dc.subjectMEDIDA CAUTELARpt_BR
dc.subjectFUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORApt_BR
dc.subjectPRESENÇApt_BR
dc.subjectCONCESSÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.11.013323-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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