APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.11.013323-1/001
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Data
2011-11-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação cautelar. Exibição de documentos. Dever do banco de disponibilizar extratos bancários. Prazo para guarda de documentos.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.11.013323-1/001 -
Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Banco Bradesco S.A. - Apelado: Delson Costa - Relator: DES. ELPÍDIO DONIZETTI
Palavras-chave
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, CADERNETA DE POUPANÇA, EXTRATOS, FORNECIMENTO, OBRIGAÇÃO, EXPURGOS INFLACIONÁRIOS, POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PELO CLIENTE, DEVER DE GUARDA DOS DOCUMENTOS PELO BANCO ATÉ QUE OCORRA A PRESCRIÇÃO DAS AÇÕES INTENTADAS, RESOLUÇÃO BACEN Nº 2.078/94, NÃO APLICAÇÃO, MEDIDA CAUTELAR, FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA, PRESENÇA, CONCESSÃO