NT2023.00004867 UCE Omalizumabe NATJUS TJMG
Carregando...
Data
2023-12-20
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
De acordo com diretrizes internacionais o tratamento padrão é de
primeira linha, é uso dos AH1 de 2a
geração, a otimização da dose até 4
vezes a dose padrão do AH1 como de segunda linha, etapas realizadas
no caso em tela. Se os sintomas não desaparecem após 2 à 4 semanas,
apesar da adesão adequada ao tratamento, deve-se lançar mão do uso
da terceira e quarta linha de tratamento com a CX e o OMA. A CX droga
de terceira/quarta linha no tratamento da UCE, indicada apenas na
doença grave refratária a qualquer dose de AH1 e OMA, apresentando
recomendação fraca na UCE refratária às terapêuticas convencionais.
A associação de dose baixa de CX para os pacientes que respondem
parcialmente ao OMA pode ser uma alternativa terapêutica para a
remissão dos sintomas. Seu uso na UCE é off-label, e além de não ser
licenciado para urticária tem perfil superior de efeitos adversos em
relação as outras drogas, entretanto, com relação risco/benefício muito
melhor em comparação ao uso crônico de esteróides.
O OMA, anticorpo monoclonal humanizado anti-IgE, é a única opção
de terceira linha com autorização de introdução no mercado para a
UCE a partir dos 12 anos de idade. Considerada eficaz e segura para promover controle sintomático de UCE moderada a severa. É
recomendado pelos consensos como terceira ou quarta etapas de
tratamento, juntamente com a CX, na ausência de resposta a doses
elevadas de AH1. É considerado custo-efetivo para os sistemas de
saúde britânico, holandês, francês e turco, e de saúde suplementar
brasileiro, porém promove aumento de custos para esses sistemas. No
Brasil, está disponível para uso no SUS em caso de asma alérgica
grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório associado a um
beta-2 agonista de longa ação, porém ainda não foi incorporado ao SUS,
para tratamento da UCE, sendo necessários estudos de avaliação
econômica para avaliar esta incorporação.