AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.- 040061-3/001
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Data
2010-12-02
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Ação declaratória. Empresa que sucede a outra na mesma atividade econômica e mesmo endereço. Pedido de alvará. Discordância de numeração do imóvel apontada pela Administração. Reconhecimento do equívoco pela própria Municipalidade. Violação aos princípios da
isonomia, livre iniciativa e livre concorrência. Regularização de engenho de publicidade. Auto de infração. Consequências naturais da autorização. Suspensão da ação fiscal referente ao alvará e engenho de publicidade. Mérito administrativo. Impossibilidade de ingerência do Poder Judiciário no Executivo. Violação do princípio constitucional da separação dos Poderes. Antecipação dos efeitos da tutela. Requisitos demonstrados. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.-
040061-3/001 - Comarca de Belo Horizonte -
Agravante: Minas Rural Agro Negócios Ltda. - Agravado: Município de Belo Horizonte - Relator: DES. VIEIRA DE BRITO
Palavras-chave
ESTABELECIMENTO COMERCIAL, AQUISIÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO E DE PONTO COMERCIAL, MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE, REGULARIZAÇÃO CADASTRAL, NOVA RAZÃO SOCIAL, FUNCIONAMENTO, ALVARÁ, CONCESSÃO, PODER DE POLÍCIA, ART. 78, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ATO VINCULADO, EXIGÊNCIAS CUMPRIDAS, ALVARÁ NEGADO, ALEGADA DIVERGÊNCIA NA NUMERAÇÃO DO IMÓVEL, EQUÍVOCO DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO, OFENSA AO PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA E CONCORRÊNCIA, ENGENHO DE PUBLICIDADE, INSTALAÇÃO SEM REGULARIZAÇÃO DO ALVARÁ, AUTUAÇÃO, SUSPENSÃO DA AÇÃO FISCAL, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, OFENSA, ART. 2º DA CR/88, RECURSO PROVIDO EM PARTE