REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0487.07.024515-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-09T13:27:44Z
dc.date.available2014-12-09T13:27:44Z
dc.date.issued2007-12-06
dc.descriptionREEXAME NECESSÁRIO N° 1.0487.07.024515-3/001 - Comarca de Pedra Azul - Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Pedra Azul - Autora: Energitel Eletricidade Telecomunicações Ltda. - Réu: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DORIVAL GUIMARÃES PEREIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Constitucional e tributário. Mandado de segurança. Mercadorias. Nota fiscal inidônea. Apreensão. Abuso de poder da administração fazendária. Concessão da segurança. Manutenção. Inteligência do art. 5º, LIV, da Constituição Federal e Súmula nº 323 do colendo Supremo Tribunal Federal.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4127
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectMERCADORIApt_BR
dc.subjectNOTA FISCAL INIDÔNEApt_BR
dc.subjectAPREENSÃOpt_BR
dc.subjectABUSO DE PODERpt_BR
dc.subjectART. 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERALpt_BR
dc.subjectSÚMULA 323 DO STFpt_BR
dc.titleREEXAME NECESSÁRIO N° 1.0487.07.024515-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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