Decisão 7529/2019 (Processo SEI 0090340-89.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2019-09-23T20:25:41Z
dc.date.available2019-09-23T20:25:41Z
dc.date.issued2019-09-20
dc.descriptionTrata-se de Ofício nº 1275/219/OF encaminhado pelo MM.º Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, da Comarca de Itaboraí/RJ, Dr. Almir Carvalho, solicitando, a fim de instruir os autos nº 0028765-48.2016.8.19.0023, a intervenção junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Resplendor, em razão da ausência de resposta aos Ofícios expedidos de sua lavra, bem como a adoção de medidas administrativas em face do Oficial responsável pela serventia pelo descumprimento do artigo 30, inciso III, da Lei Federal nº 8.935/1994.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10553
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectResplendorpt_BR
dc.subjectReclamaçãopt_BR
dc.subject1º Registro Civil das Pessoas Naturaispt_BR
dc.subjectDescumprimento de obrigações legaispt_BR
dc.subjectArtigo 30, III, Lei Federal 8.935/1994pt_BR
dc.subjectRenúncia à delegaçãopt_BR
dc.subjectAusência de vínculo com a Administração Públicapt_BR
dc.subjectImpossibilidade de responsabilização no âmbito disciplinarpt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 7529/2019 (Processo SEI 0090340-89.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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