Decisão 7529/2019 (Processo SEI 0090340-89.2019.8.13.0000)
dc.contributor.author | Soares, Aldina de Carvalho | |
dc.date.accessioned | 2019-09-23T20:25:41Z | |
dc.date.available | 2019-09-23T20:25:41Z | |
dc.date.issued | 2019-09-20 | |
dc.description | Trata-se de Ofício nº 1275/219/OF encaminhado pelo MM.º Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, da Comarca de Itaboraí/RJ, Dr. Almir Carvalho, solicitando, a fim de instruir os autos nº 0028765-48.2016.8.19.0023, a intervenção junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Resplendor, em razão da ausência de resposta aos Ofícios expedidos de sua lavra, bem como a adoção de medidas administrativas em face do Oficial responsável pela serventia pelo descumprimento do artigo 30, inciso III, da Lei Federal nº 8.935/1994. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10553 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Resplendor | pt_BR |
dc.subject | Reclamação | pt_BR |
dc.subject | 1º Registro Civil das Pessoas Naturais | pt_BR |
dc.subject | Descumprimento de obrigações legais | pt_BR |
dc.subject | Artigo 30, III, Lei Federal 8.935/1994 | pt_BR |
dc.subject | Renúncia à delegação | pt_BR |
dc.subject | Ausência de vínculo com a Administração Pública | pt_BR |
dc.subject | Impossibilidade de responsabilização no âmbito disciplinar | pt_BR |
dc.subject | Arquivamento | pt_BR |
dc.title | Decisão 7529/2019 (Processo SEI 0090340-89.2019.8.13.0000) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |