Decisão 7529/2019 (Processo SEI 0090340-89.2019.8.13.0000)

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Data
2019-09-20
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Resumo
Descrição
Trata-se de Ofício nº 1275/219/OF encaminhado pelo MM.º Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, da Comarca de Itaboraí/RJ, Dr. Almir Carvalho, solicitando, a fim de instruir os autos nº 0028765-48.2016.8.19.0023, a intervenção junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Resplendor, em razão da ausência de resposta aos Ofícios expedidos de sua lavra, bem como a adoção de medidas administrativas em face do Oficial responsável pela serventia pelo descumprimento do artigo 30, inciso III, da Lei Federal nº 8.935/1994.
Palavras-chave
Resplendor, Reclamação, 1º Registro Civil das Pessoas Naturais, Descumprimento de obrigações legais, Artigo 30, III, Lei Federal 8.935/1994, Renúncia à delegação, Ausência de vínculo com a Administração Pública, Impossibilidade de responsabilização no âmbito disciplinar, Arquivamento
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