APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.05.755416-4/001

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Data
2012-07-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Processo civil. Interposição de recurso especial. Reexame pelo Tribunal. Ação de indenização por dano moral. Inclusão em cadastro de proteção ao crédito. Comunicação prévia. Responsabilidade do órgão de manutenção do cadastro. Art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Envio da correspondência. Desnecessidade de aviso de recebimento (AR). Súmula 404 do Superior Tribunal de Justiça. Dano moral não configurado. Improcedência do pedido inicial. Juízo de retratação. Acórdão reformado.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.05.755416-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Associação Comercial de São Paulo - Apelado: Clodoaldo Carlos Costa - Relator: DES. SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA
Palavras-chave
CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, INCLUSÃO DE NOME, COMUNICAÇÃO PRÉVIA, ART. 43, § 2º, DO CDC, ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA, COMPROVAÇÃO, AVISO DE RECEBIMENTO, DESNECESSIDADE, SÚMULA 404 DO STJ, DANO MORAL NÃO CONFIGURADO
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