APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.09.564017-6/001

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Data
2012-02-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação de embargos de terceiro. Execução fiscal. Imóvel residencial de entidade familiar. Impenhorabilidade. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Verba indevida. Recurso parcialmente provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.09.564017-6/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Apelado: Maria Beatriz Valdez Carreiro Pereira - Litisconsorte: Massa falida da Disal - Distribuidora de Alimentos Ltda. - Relator: DES. CAETANO LEVI LOPES
Palavras-chave
Bem de família, Dignidade humana, Dignidade humana, Imóvel residencial de família monoparental, Penhora, Inadmissibilidade, Honorários advocatícios, Art. 20 do CPC, Princípio da causalidade, Princípio da causalidade, Outorga uxória, Fazenda Pública, Exclusão da condenação do pagamento de honorários advocatícios, Fazenda Pública, Exclusão da condenação do pagamento de honorários advocatícios
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