RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0702.09.582872-0/001

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Data
2010-09-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Recurso em sentido estrito. Crime ambiental. Artigos 38 e 48 da Lei 9.605/98. Destruir floresta de preservação permanente e impedir a regeneração de vegetação. Denúncia rejeitada. Atipicidade da conduta. Decisão mantida.
Descrição
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0702.09.582872-0/001 - Comarca de Uberlândia - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrido: José Luiz Vilela Teixeira - Relator: DES. PAULO CÉZAR DIAS
Palavras-chave
Crime ambiental, Arts. 38 e 48 da Lei nº 9.605/98, Destruir ou danificar vegetação e impedir ou dificultar a sua regeneração natural, Denúncia, Delimitação minuciosa da conduta do agente, Exigência, Princípio da legalidade, Não ocorrência, Inépcia, Rejeição da exordial
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