NT 2023.0003262 Pos bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2023-04-03T17:51:28Z | |
dc.date.available | 2023-04-03T17:51:28Z | |
dc.date.issued | 2023-01-30 | |
dc.description.abstract | O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de emergência ou urgência, é considerado eletivo, estético, não tendo indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível e caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele como dermatites. Embora possa melhorar o contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do paciente (33% de insatisfação com o contorno corporal). Mesmo a cirurgia plástica estética, pode não gerar os resultados esperados. Tão pouco é critério de tratamento de distúrbio de comportamento. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa, presença de estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, avaliada por equipe multidisciplinar responsável pelo manejo do paciente, além de modificações dos hábitos de vida para a correção de problemas estéticos e de recidivas. Os benefícios obtidos para a saúde da paciente com a gastroplastia foram alcançados de modo efetivo e expressivo com a perda de peso. Apesar da requisição, os fatos não permitem concluir que existam prejuízos do equilíbrio, coluna ou locomoção. Vale ressaltar que embora haja parecer favorável de alguns NAT a cirurgia plástica reparadora pós cirurgia bariátrica e exista evidências de benefícios desta cirurgia, os dados são inconsistentes em relação às escalas de qualidade de vida (QoL) e faltam análises de longo prazo. A literatura e consensos demonstram que esta cirurgia, resulta em benefícios para grupo selecionado de pacientes, sendo bem indicada se: houver sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente, ou limitem sua capacidade laborativa, características estas não apresentadas neste caso e se decorridos 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso no IMC < 3. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13607 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | excesso de pele em mamas, braços, coxas e abdome; ptose mamária; intertrigo com infecção frequente em dobras, prurido, odor em dobras; baixa estima, privação, constrangimento e diminuição do libido. Necessita urgente, de cirurgia plástica reparadora com braquioplastia, cruroplastia, reconstrução mamária com próteses, para retirada de peles melhorar sua qualidade de vida e auto estima, evitando uma possível depressão | pt_BR |
dc.subject | excesso de pele em várias regiões do corpo | pt_BR |
dc.title | NT 2023.0003262 Pos bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Arquivos
Pacote Original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- NT 2023.0003262 Pos bariátrica Cirurgia reparadora.pdf
- Tamanho:
- 149.08 KB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
- Descrição:
Licença do Pacote
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- license.txt
- Tamanho:
- 367 B
- Formato:
- Item-specific license agreed upon to submission
- Descrição: