APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.997752-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador VALDEZ LEITE MACHADO (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-06T16:35:53Z
dc.date.available2014-08-06T16:35:53Z
dc.date.issued2009-07-30
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.997752-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Bradesco Saúde S.A. - Apelada: Carla Rejane Santana Lopes - Relator: VALDEZ LEITE MACHADOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de reparação. Contratação de advogado para ajuizamento de demanda trabalhista e assistente técnico. Opção da parte. Jus postulandi. Art. 791 da CLT. Inexistência do dever de indenizar.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3039
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectDANO MATERIALpt_BR
dc.subjectRECLAMATÓRIA TRABALHISTApt_BR
dc.subjectCONTRATAÇÃO DE ADVOGADO E ASSISTENTE TÉCNICOpt_BR
dc.subjectOPÇÃO DA PARTEpt_BR
dc.subjectACORDO ALHEIO À RELAÇÃO JURÍDICApt_BR
dc.subjectJUS POSTULANDIpt_BR
dc.subjectART. 791 DA CLTpt_BR
dc.subjectDEVER DE INDENIZARpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.997752-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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