APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.997752-4/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador VALDEZ LEITE MACHADO (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-08-06T16:35:53Z | |
dc.date.available | 2014-08-06T16:35:53Z | |
dc.date.issued | 2009-07-30 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.997752-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Bradesco Saúde S.A. - Apelada: Carla Rejane Santana Lopes - Relator: VALDEZ LEITE MACHADO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Ação de reparação. Contratação de advogado para ajuizamento de demanda trabalhista e assistente técnico. Opção da parte. Jus postulandi. Art. 791 da CLT. Inexistência do dever de indenizar. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3039 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | INDENIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | DANO MATERIAL | pt_BR |
dc.subject | RECLAMATÓRIA TRABALHISTA | pt_BR |
dc.subject | CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO E ASSISTENTE TÉCNICO | pt_BR |
dc.subject | OPÇÃO DA PARTE | pt_BR |
dc.subject | ACORDO ALHEIO À RELAÇÃO JURÍDICA | pt_BR |
dc.subject | JUS POSTULANDI | pt_BR |
dc.subject | ART. 791 DA CLT | pt_BR |
dc.subject | DEVER DE INDENIZAR | pt_BR |
dc.subject | INEXISTÊNCIA | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.997752-4/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |