APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.997752-4/001

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Data
2009-07-30
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de reparação. Contratação de advogado para ajuizamento de demanda trabalhista e assistente técnico. Opção da parte. Jus postulandi. Art. 791 da CLT. Inexistência do dever de indenizar.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.997752-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Bradesco Saúde S.A. - Apelada: Carla Rejane Santana Lopes - Relator: VALDEZ LEITE MACHADO
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, DANO MATERIAL, RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO E ASSISTENTE TÉCNICO, OPÇÃO DA PARTE, ACORDO ALHEIO À RELAÇÃO JURÍDICA, JUS POSTULANDI, ART. 791 DA CLT, DEVER DE INDENIZAR, INEXISTÊNCIA
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