APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0476.10.000432-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador RAIMUNDO MESSIAS JÚNIOR (Relator)
dc.date.accessioned2013-11-25T15:56:01Z
dc.date.available2013-11-25T15:56:01Z
dc.date.issued2013-01-15
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0476.10.000432-6/001 - Comarca de Passa-Quatro - Apelante: Ipsemg - Apelado: Danilo Leite de Carvalho - Relator: DES. RAIMUNDO MESSIAS JÚNIORpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Reexame necessário. Reconhecimento de união estável. Declaração por escritura pública. Documento hábil e suficiente para demonstração. Inclusão do companheiro como dependente junto ao Ipsemg. Honorários. Autores patrocinados pela Defensoria Pública. Aplicação da Súmula 421 do STJ. Vedação. Custas processuais. Isenção da autarquia. Sentença parcialmente reformada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/888
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectUnião estávelpt_BR
dc.subjectReconhecimentopt_BR
dc.subjectDeclaração por escritura públicapt_BR
dc.subjectDocumento hábil e suficiente para demonstraçãopt_BR
dc.subjectCompanheiropt_BR
dc.subjectInclusão como dependente junto ao Ipsemgpt_BR
dc.subjectHonoráriospt_BR
dc.subjectAutores patrocinados pela Defensoria Públicapt_BR
dc.subjectSúmula 421 do STJpt_BR
dc.subjectAplicabilidadept_BR
dc.subjectCustas processuaispt_BR
dc.subjectIsenção legalpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0476.10.000432-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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