APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0476.10.000432-6/001

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Data
2013-01-15
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Reexame necessário. Reconhecimento de união estável. Declaração por escritura pública. Documento hábil e suficiente para demonstração. Inclusão do companheiro como dependente junto ao Ipsemg. Honorários. Autores patrocinados pela Defensoria Pública. Aplicação da Súmula 421 do STJ. Vedação. Custas processuais. Isenção da autarquia. Sentença parcialmente reformada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0476.10.000432-6/001 - Comarca de Passa-Quatro - Apelante: Ipsemg - Apelado: Danilo Leite de Carvalho - Relator: DES. RAIMUNDO MESSIAS JÚNIOR
Palavras-chave
União estável, Reconhecimento, Declaração por escritura pública, Documento hábil e suficiente para demonstração, Companheiro, Inclusão como dependente junto ao Ipsemg, Honorários, Autores patrocinados pela Defensoria Pública, Súmula 421 do STJ, Aplicabilidade, Custas processuais, Isenção legal
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