AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.06.- 005648-8/005
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador ALVIMAR DE ÁVILA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-06-23T12:47:09Z | |
dc.date.available | 2014-06-23T12:47:09Z | |
dc.date.issued | 2010-03-10 | |
dc.description | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.06.- 005648-8/005 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Luiz Antônio Rodrigues - Agravado: Silvério Marcos dos Santos - Relator: DES. ALVIMAR DE ÁVILA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Agravo de instrumento. Fraude contra credores. Reconhecimento em outra ação. Coisa julgada. Ineficácia da decisão perante terceiros. Inteligência do artigo 472 do CPC. Necessidade de arguição em procedimento autônomo. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2773 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | FRAUDE CONTRA CREDORES | pt_BR |
dc.subject | RECONHECIMENTO EM OUTRA AÇÃO | pt_BR |
dc.subject | COISA JULGADA | pt_BR |
dc.subject | DECISÃO PERANTE TERCEIROS | pt_BR |
dc.subject | INEFICÁCIA | pt_BR |
dc.subject | ART. 472 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL | pt_BR |
dc.title | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.06.- 005648-8/005 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |