AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.06.- 005648-8/005

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ALVIMAR DE ÁVILA (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-23T12:47:09Z
dc.date.available2014-06-23T12:47:09Z
dc.date.issued2010-03-10
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.06.- 005648-8/005 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Luiz Antônio Rodrigues - Agravado: Silvério Marcos dos Santos - Relator: DES. ALVIMAR DE ÁVILApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Fraude contra credores. Reconhecimento em outra ação. Coisa julgada. Ineficácia da decisão perante terceiros. Inteligência do artigo 472 do CPC. Necessidade de arguição em procedimento autônomo.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2773
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectFRAUDE CONTRA CREDORESpt_BR
dc.subjectRECONHECIMENTO EM OUTRA AÇÃOpt_BR
dc.subjectCOISA JULGADApt_BR
dc.subjectDECISÃO PERANTE TERCEIROSpt_BR
dc.subjectINEFICÁCIApt_BR
dc.subjectART. 472 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.06.- 005648-8/005pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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