AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.06.- 005648-8/005
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Data
2010-03-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Fraude contra credores. Reconhecimento em outra ação. Coisa julgada. Ineficácia da decisão perante terceiros. Inteligência do artigo 472 do CPC. Necessidade de arguição em procedimento
autônomo.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.06.-
005648-8/005 - Comarca de Belo Horizonte -
Agravante: Luiz Antônio Rodrigues - Agravado: Silvério Marcos dos Santos - Relator: DES. ALVIMAR DE ÁVILA
Palavras-chave
FRAUDE CONTRA CREDORES, RECONHECIMENTO EM OUTRA AÇÃO, COISA JULGADA, DECISÃO PERANTE TERCEIROS, INEFICÁCIA, ART. 472 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL