Decisão 1509/2020 (Processo SEI 0019805-04.2020.8.13.0000)
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Data
2020-02-27
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente apresentado por Aderson Vieira Miranda, no qual se reclama, em síntese, do preço abusivo dos emolumentos e dos serviços de má qualidade oferecidos pelas serventias de Registro de Imóveis.
Palavras-chave
Reclamação, Ausência de descrição específica sobre o problema, Reclamações genéricas, Má qualidade na prestação do serviço nos Registros de Imóveis, Elevado valor dos emolumentos, Qualificação dos títulos, Emissão de nota devolutiva, Poder-dever do Oficial, Artigo 37, Constituição Federal 1988, Artigo 236, Constituição Federal 1988, Artigo 1º, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 1º, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 660, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 668, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 765, Provimento Corregedoria 260/2013, Alteração de valor de emolumentos, Necessidade de alteração legislativa, Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001, Arquivamento