Estabilização da tutela antecipada em caráter antecedente - um bicho de duas cabeças

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Data
2018-01-31
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Editor
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Resumo
Uma das diretrizes da reforma processual teve em mira a resolução da lide com menos processo. O objetivo visado com a instituição do procedimento da tutela antecipada em caráter antecedente foi a estabilização dos seus efeitos, que tem como consequência imediata a extinção do processo. Essa a razão por que se “autonomizou” o procedimento, nos moldes do que ocorre com a tutela cautelar requerida em caráter antecedente, mas com consequências imediatas sobre o direito substancial afirmado pelo demandante, que dele, uma vez estabilizada a tutela, poderá usufruir, sem experimentar os ônus do desenvolvimento do processo até a ocorrência da coisa julgada.
Descrição
Palavras-chave
tutela antecipada, caráter antecedente, ação revisional
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