APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0040.04.024240-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MAURÍLIO GABRIEL (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-06T16:35:48Z
dc.date.available2014-08-06T16:35:48Z
dc.date.issued2009-09-02
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0040.04.024240-2/001 - Comarca de Araxá - Apelantes: 1ª) Nativa Agronegócios e Representações Ltda., 2ª) Du Pont do Brasil S.A. - Apelada: Neusa Aparecida Ferreira Mendonça - Relator: DES. MAURÍLIO GABRIELpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Aquisição de defensivo agrícola utilizado em lavoura. Relação de consumo caracterizada. Produtos vendidos após o prazo de validade. Culpa exclusiva da empresa revendedora. Responsabilidade. Produtor. Inexistência de responsabilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3038
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectPerdas e danospt_BR
dc.subjectDefensivo agrícolapt_BR
dc.subjectUtilização em lavourapt_BR
dc.subjectRelação de consumopt_BR
dc.subjectCaracterizaçãopt_BR
dc.subjectProdutos vendidos após o prazo de validadept_BR
dc.subjectEmpresa revendedorapt_BR
dc.subjectCulpa exclusivapt_BR
dc.subjectProdutorpt_BR
dc.subjectResponsabilidadept_BR
dc.subjectInexistênciapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0040.04.024240-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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