APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0040.04.024240-2/001
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Data
2009-09-02
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Aquisição de defensivo agrícola utilizado em lavoura. Relação de consumo caracterizada. Produtos vendidos após o prazo de validade. Culpa exclusiva da empresa revendedora. Responsabilidade.
Produtor. Inexistência de responsabilidade.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0040.04.024240-2/001 -
Comarca de Araxá - Apelantes: 1ª) Nativa Agronegócios e Representações Ltda., 2ª) Du Pont do Brasil S.A. - Apelada: Neusa Aparecida Ferreira Mendonça - Relator:
DES. MAURÍLIO GABRIEL
Palavras-chave
Indenização, Perdas e danos, Defensivo agrícola, Utilização em lavoura, Relação de consumo, Caracterização, Produtos vendidos após o prazo de validade, Empresa revendedora, Culpa exclusiva, Produtor, Responsabilidade, Inexistência