Decisão 5241/2019 (Processo SEI 0060298-57.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorFerreira, Paulo Roberto Maia Alves
dc.date.accessioned2019-07-18T17:23:05Z
dc.date.available2019-07-18T17:23:05Z
dc.date.issued2019-07-17
dc.descriptionTrata-se de expediente encaminhado pela advogada Renata Lopes Bertoldo, OAB/MG 192249, representante de Wesley Felipe Rocha Jácome, sobre restituição - inclusive em dobro (Lei Estadual 15.424/04, art. 30, § 2º) - de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais), valor supostamente pago de forma indevida ao 3º Registro de Imóveis de Belo Horizonte pelo Requerente, por não ter o oficial concedido o desconto do art. 290 da Lei nº 6.015/73.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10029
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectBelo Horizontept_BR
dc.subject3º Registro de Imóveispt_BR
dc.subjectReclamaçãopt_BR
dc.subjectDescontopt_BR
dc.subjectEmolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJpt_BR
dc.subjectRegistros de atos referentes à primeira aquisição de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFHpt_BR
dc.subjectArtigo 290, Lei Federal 6.015/1973pt_BR
dc.subjectRequisitos cumulativos não preenchidospt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 5241/2019 (Processo SEI 0060298-57.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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