Decisão 5241/2019 (Processo SEI 0060298-57.2019.8.13.0000)

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2019-07-17
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pela advogada Renata Lopes Bertoldo, OAB/MG 192249, representante de Wesley Felipe Rocha Jácome, sobre restituição - inclusive em dobro (Lei Estadual 15.424/04, art. 30, § 2º) - de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais), valor supostamente pago de forma indevida ao 3º Registro de Imóveis de Belo Horizonte pelo Requerente, por não ter o oficial concedido o desconto do art. 290 da Lei nº 6.015/73.
Palavras-chave
Belo Horizonte, 3º Registro de Imóveis, Reclamação, Desconto, Emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ, Registros de atos referentes à primeira aquisição de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH, Artigo 290, Lei Federal 6.015/1973, Requisitos cumulativos não preenchidos, Arquivamento
Citação