NT 2025.0007941 UCE Omalizumabe - NATJUS TJMG
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Data
2025-08-07
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Resumo
O OMA, anticorpo monoclonal humanizado anti IgE, é a ú nica op çã o
de terceira linha com autoriza çã o de introdu çã o no mercado para a UCE
a partir dos 12 anos de idade, conforme bula pela ANVISA Considerado
eficaz e seguro para promover controle sintom á tico de UCE moderada
a severa. É recomendado pelos consensos como terceira ou quarta
etapas de tratamento, juntamente com a CX, na aus ê ncia de resposta a
doses elevadas de AH1, sendo custo efetivo para os sistemas de sasaúde
britbritânico, holandholandês, francfrancês e turco, e da sasaúde suplementar brasileiro,
porporém promove aumento de custos para esses sistemas. Tem poucos
efeitos colaterais e geralmente s ã o leves e autolimitados (rea çã o no s í tio
de aplica çã o do omalizumabe, dor, astenia, prurido, urtic á ria, angioedema,
cefaleia, febre e faringite). No Brasil, est á dispon í vel para uso no SUS em
caso de asma al é rgica grave n ã o controlada apesar do uso de corticoide
inalat ó rio associado a um beta 2 agonista de longa a çã o por meio do
CEAF por é m ainda n ã o foi incorporado ao SUS, para tratamento da
UCE sendo necess á rios estudos de avaliaavaliação econeconômica para avaliar esta
incorpora çã o. O Distrito F ederal j á disp õ e de Protocolo Cl í nico para
tratamento UCE com OMA