AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.12.244691-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO (Relatora)
dc.date.accessioned2013-12-09T19:15:17Z
dc.date.available2013-12-09T19:15:17Z
dc.date.issued2012-12-06
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.12.244691-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Município de Belo Horizonte - Agravado: Cartonagem Triângulo Ltda. - Relatora: DES.ª TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ação anulatória de débito fiscal. Empresa que tem por objeto social a fabricação de artefatos de papelão e cartolina. Divergência sobre a incidência de imposto. ICMS/ISSQN. Antecipação dos efeitos da tutela. Requisitos demonstrados. Decisão mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/986
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCALpt_BR
dc.subjectEMPRESA QUE TEM POR OBJETO SOCIAL A FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE PAPELÃO E CARTOLINApt_BR
dc.subjectDIVERGÊNCIA SOBRE A INCIDÊNCIA DE IMPOSTOpt_BR
dc.subjectICMS/ISSQNpt_BR
dc.subjectANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELApt_BR
dc.subjectREQUISITOS DEMONSTRADOSpt_BR
dc.subjectDEFERIMENTOpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.12.244691-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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