Decisão 3683/2020 (Processo SEI 0007068-66.2020.8.13.0000)

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2020-04-29
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
Descrição
Trata-se de expediente apresentado por. Thiago Augusto Durães Medrado, em que apresenta reclamação 2º de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, sob o argumento de que: i. é proprietário de imóvel no Bairro Mangabeiras, matriculado no Ofício do 2º de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, sob o nº 17556; ii. foi-lhe cobrado em excesso nas taxas e emolumentos por essa Serventia, quando do registro de sua escritura de compra deste imóvel; iii. para finalização do registro da escritura e averbação da matrícula, foi-lhe exigido a Certidão de Origem e Planta Básica do lote e cobrado um valor extra de R$ 1.880,94 (um mil oitocentos e oitenta reais e noventa e quatro centavos), além de outros oriundos do atraso desta solicitação. Requer, então, a devolução deste valor, em dobro, aplicando o Código de Defesa do Consumidor.
Palavras-chave
Belo Horizonte, Reclamação, 2º Registro de Imóveis, Certidão de origem, Atual posicionamento da Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ-MG, Cobrança indevida, Imóvel já caracterizado, Restituição do valor, Forma simples, Ausência de má-fé do Oficial, Inexistência de posicionamento sobre o tema à época da cobrança, Acolhimento parcial do pedido, Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 30, Lei Estadual 15.424/2004, Artigo 48, Lei Estadual 15.424/2004, Arquivamento
Citação