AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0194.10.001546-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDILSON FERNANDES (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-08T14:35:49Z
dc.date.available2014-04-08T14:35:49Z
dc.date.issued2011-04-19
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0194.10.001546-1/001 - Comarca de Coronel Fabriciano - Agravante: L.S.C., representado pela mãe J.F.S. - Agravado: C.G.C. - Relator: DES. EDILSON FERNANDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Levantamento de FGTS para pagamento de pensão alimentícia. Possibilidade. Decisão reformada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1798
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectFGTSpt_BR
dc.subjectPenhora e levantamento para cumprimento de obrigação alimentarpt_BR
dc.subjectArt. 20 da Lei nº 8.036/90pt_BR
dc.subjectMitigação dos efeitospt_BR
dc.subjectPrincípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidadept_BR
dc.subjectAplicaçãopt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0194.10.001546-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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