Reflexões sobre a ab-rogação do inciso I, art. 5º, da Lei 1.533/51 pela Constituição Federal

dc.contributor.authorCorrêa, Gustavo Angelim Chaves
dc.date.accessioned2017-09-18T14:24:06Z
dc.date.available2017-09-18T14:24:06Z
dc.date.issued2009-02-06
dc.description.abstractA Lei 1.533, de 31.12.1951, que regulamenta o mandado de segurança, como é do conhecimento geral, veda, em seu art. 5º, I, a impetração na hipótese “de ato de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução”.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8546
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofseries20ª edição;
dc.subjectmandado de segurançapt_BR
dc.subjectrecurso administrativo com efeito suspensivopt_BR
dc.titleReflexões sobre a ab-rogação do inciso I, art. 5º, da Lei 1.533/51 pela Constituição Federalpt_BR
dc.typeArticlept_BR
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