APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0106.07.025727-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ AMANCIO (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-25T10:47:15Z
dc.date.available2014-11-25T10:47:15Z
dc.date.issued2007-08-29
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0106.07.025727-9/001 - Comarca de Cambuí - Apelantes: 1°) Francisco Miguel da Silva, 2°) Banco do Brasil S.A. - Apelados: Francisco Miguel da Silva, Banco do Brasil S.A. - Relator: Des. JOSÉ AMANCIOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Exibição de documentos. Nomeação equivocada do procedimento. Inocorrência de afronta ao devido processo legal. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Prazo prescricional vintenário. Contratos bancários. Instituição financeira. Dever de guarda. Negativa de apresentação. Multa cominatória. Inexistência de previsão legal.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3855
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEXIBIÇÃO DE DOCUMENTOpt_BR
dc.subjectPROCEDIMENTOpt_BR
dc.subjectNOMEAÇÃO ERRÔNEApt_BR
dc.subjectDEVIDO PROCESSO LEGALpt_BR
dc.subjectAFRONTApt_BR
dc.subjectNÃO-OCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectPRESCRIÇÃO VINTENÁRIApt_BR
dc.subjectCONTRATOpt_BR
dc.subjectBANCOpt_BR
dc.subjectGUARDApt_BR
dc.subjectDEVERpt_BR
dc.subjectNEGATIVA DE APRESENTAÇÃOpt_BR
dc.subjectMULTA COMINATÓRIApt_BR
dc.subjectPREVISÃO LEGALpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0106.07.025727-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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